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Perguntas Frequentes.

Podem receber colaboradores que possuem filhos, enteados ou tutelados de até 14 (quatorze) anos de idade, após envio das seguintes documentações:

  • Certidão de nascimento do filho, enteado e tutelado.
  • Para o filho maior de 14 (quatorze) anos e inválido deverá apresentar a avaliação da perícia médica do INSS.
  • Comprovação de frequência entre 07 (sete) e 14 (quatorze) anos de idade.
  • Caderneta de vacinação para as crianças dependentes que tem até 06 (seis) anos de idade.
  • Envio do Termo de Responsabilidade assinado (documento disponibilizado pelo Departamento Pessoal).

Para renovar o benefício e continuar recebendo o salário-família, o colaborador deve enviar no mês de Novembro cópia da Carteira de Vacinação das crianças que tenham até as 06 (seis) anos de idade, bem como, a cada 06 (seis) meses, em Maio e Novembro, deverá apresentar a documentação que comprove a situação regular da criança junto a uma instituição de ensino.

O colaborador deve entregar à empresa o documento que comprove a ausência legal em até 48 (quarenta e oito) horas após a falta. O InSaúde não aceitará comprovante contendo rasuras, borrões, adulterações e outras condições que dificultem a leitura ou que alterem as informações originais. Comprovante de comparecimento à consulta médica não abona faltas, somente horas ausentes.

Para que o empregado tenha direito a gozar férias, o mesmo deve ter completado 01 (um) ano de trabalho, a partir desta data o empregador terá 11 (onze) meses para conceder as férias ao  trabalhador.

Os currículos devem ser encaminhados para o e-mail faleconoscopb@insaude.org.br ou entregues em nossas unidades administrativas.

Sede João Pessoa: Avenida Piauí, 445, Bairro dos Estados.

Sede Campina Grande: Avenida João Quirino, 332, bairro Catolé.

Sede Sousa: Rua Emanuel D. Monteiro, 342, bairro Jardim Brasília.

O gestor escolar deve entrar em contato com o Numop (Núcleo de Movimentação de Pessoal) da Secretaria de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia  através do e-mail (assessoriaseepb@gmail.com), inserindo o assunto "Solicitação de Cuidador" e anexando a documentação necessária para iniciar a abertura do processo.

Pode também se dirigir à sede do Numop da Avenida João da Mata, Jaguaribe, João Pessoa - Centro Administrativo do Estado, 6º andar, portando a documentação necessária para abertura do processo.

Documentos comprobatórios que deverão ser anexados ao processo:
  • Ofício direcionado para a GRE com a solicitação;
  • Documentos pessoais do ALUNO (RG e CPF);
  • Laudo Médico, contendo CID 10;
  • Ficha da matrícula atualizada no ensino regular;
  • Relatório dos profissionais da Escola onde conste o desenvolvimento pedagógico e condições de funcionalidade nas atividades de vida diária do aluno;
  • Documentos pessoais do profissional indicado: Currículo, RG, CPF, Comprovante de Residência, PIS/PASEP, Título Eleitoral e Certificado de Reservista em caso de sexo masculino.

As substituições somente serão realizadas mediante análise do quadro atual de colaboradores da escola, número de alunos, turnos de funcionamento e seguindo os seguintes critérios:

  • Após envio do atestado médico do colaborador com solicitação de afastamento por mais de 30 (trinta) dias do seu posto de trabalho.
  • Após desligamento do colaborador feito pelo InSaúde.
  • Após desligamento do colaborar a pedido deste.

A gestão escolar deve encaminhar ofício para o e-mail: faleconoscopb@insaude.org.br, solicitando a substituição e anexando o comprovante de afastamento do colaborador (por mais de 30 (trinta) dias).

A gestão escolar deve enviar ofício para a  Secretaria de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia através do e-mail informatica@see.pb.gov.br, solicitando o equipamento.

O link de internet é de responsabilidade da Secretaria do Estado de Educcação, portanto, a solicitação deve ser encaminhada ao e-mail informatica@see.pb.gov.br.

São considerados serviços em carater de urgência os seguintes chamados:
  • Limpeza da Fossa (vazamento ou forte odor).
  • Falta de energia elétrica.
  • Falta dágua.
  • Vazamento de gás de cozinha.

Serviços que são considerados como obras:

  • Pintura.
  • Retelhamento.
  • Serviços de Alvenaria.
  • Construção.
Após a visita na unidade escolar, a engenharia elabora o Relatório de Vistoria Técnica e o Orçamento para análise e autorização da Secretaria de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia.

As atividades de suporte Pedagógico incluem:

O suporte pedagógico realiza as atividades de suporte ao secretariado.

Acompanhamento dos murais informativos da unidade escolar.

Acompanhamento dos espaços pedagógicos (laboratórios, sala de leituras, salas de atendimento especializado).

Distribuição, recolhimento e orientações acerca da avaliação de atendimento ao público.

Monitoramento dos cuidadores e suas respectivas agendas.

Realização do Projeto.

Escola e Família de Mãos Dadas pela Inclusão.

Treinamentos e Palestras para os colaboradores e servidores das unidades escolares do Estado.

Suporte a plataforma Saber.

Monitoramento dos alunos infrequentes das 330 unidades escolares.

Suporte no monitoramento das matrículas.


Não, somente deverá ser respondido por pais, pela comunidade e alunos maiores de 18 (dezoito) anos.

A ficha FICAI é aplicada aos alunos menores de 18 (dezoito) anos, quando o aluno apresenta 05 (cinco) dias consecutivos ou 07 (sete) horas de ausência na escola.

Como suporte da avaliação do IDEPB, o setor pedagógico promove ações sugeridas pela Secretaria de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia.

Deixe registrado a sua dúvida que entraremos em contato.