Podem receber colaboradores que possuem filhos, enteados ou tutelados de até 14 (quatorze) anos de idade, após envio das seguintes documentações:
- Certidão de nascimento do filho, enteado e tutelado.
- Para o filho maior de 14 (quatorze) anos e inválido deverá apresentar a avaliação da perícia médica do INSS.
- Comprovação de frequência entre 07 (sete) e 14 (quatorze) anos de idade.
- Caderneta de vacinação para as crianças dependentes que tem até 06 (seis) anos de idade.
- Envio do Termo de Responsabilidade assinado (documento disponibilizado pelo Departamento Pessoal).
Para renovar o benefício e continuar recebendo o salário-família, o colaborador deve enviar no mês de Novembro cópia da Carteira de Vacinação das crianças que tenham até as 06 (seis) anos de idade, bem como, a cada 06 (seis) meses, em Maio e Novembro, deverá apresentar a documentação que comprove a situação regular da criança junto a uma instituição de ensino.
O colaborador deve entregar à empresa o documento que comprove a ausência legal em até 48 (quarenta e oito) horas após a falta. O InSaúde não aceitará comprovante contendo rasuras, borrões, adulterações e outras condições que dificultem a leitura ou que alterem as informações originais. Comprovante de comparecimento à consulta médica não abona faltas, somente horas ausentes.
Para que o empregado tenha direito a gozar férias, o mesmo deve ter completado 01 (um) ano de trabalho, a partir desta data o empregador terá 11 (onze) meses para conceder as férias ao trabalhador.